06/06/2022 – A ABIAM enviou ao Gen. Bda. Washington Rocha Triani, Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), o Ofício 003 sobre os carregadores não serem mais considerados PCE, conforme o Decreto nº10.627, de 12 de fevereiro de 2021.
Em resposta, a DFPC nos encaminhou o Ofício 1204, de 15 de junho de 2022, confirmando que de acordo com o Decreto nº 10.627, de 12 de fevereiro de 2021, os carregadores de armas de fogo não são mais considerados como Produtos Controlados do Exercito (PCE) e sua aquisição deverá ser solicitada através dos fabricantes sem a necessidade de autorização do Exército.